A Justiça de São Paulo considerou improcedente ação do Ministério Público do Estado que pedia o fim da venda de celulares bloqueados. Na ação, o Ministério Público alega que a prática é abusiva e que fere o Código de Defesa do Consumidor.
O Juiz Fausto José Martins Seabra, da 21ª Vara Cível, entendeu que a venda "não viola norma de defesa do consumidor" porque mantém a liberdade de escolha "do produto mais adequado às suas necessidades".
Segundo o advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, que representou as operadoras no processo, a decisão reconhece a validade do regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o serviço de telefonia celular, que entrou em vigor no início do ano. De acordo com a agência, o regulamento permite a venda de celulares bloqueados, desde que o aparelho subsidiado e o bloqueio não dure mais do que um ano.
"O consumidor se não quiser o bloqueio tem a escolha, mas também não vai se valer do desconto", afirmou.
A ação foi movida contra Claro, TIM e Vivo e pedia ainda que as operadoras fizessem gratuitamente o desbloqueio dos celulares.
O Juiz Fausto José Martins Seabra, da 21ª Vara Cível, entendeu que a venda "não viola norma de defesa do consumidor" porque mantém a liberdade de escolha "do produto mais adequado às suas necessidades".
Segundo o advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, que representou as operadoras no processo, a decisão reconhece a validade do regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o serviço de telefonia celular, que entrou em vigor no início do ano. De acordo com a agência, o regulamento permite a venda de celulares bloqueados, desde que o aparelho subsidiado e o bloqueio não dure mais do que um ano.
"O consumidor se não quiser o bloqueio tem a escolha, mas também não vai se valer do desconto", afirmou.
A ação foi movida contra Claro, TIM e Vivo e pedia ainda que as operadoras fizessem gratuitamente o desbloqueio dos celulares.
E quem paga tudo somos nós. NÃO COMPRE CELULAR BLOQUEADO.
Fonte: Correio Braziliense
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